Respostas
Dossiê técnico do Provimento 213: o que é e como montar.
Por Eduardo Hoefel, CISSP · Revisado em setembro de 2026
O dossiê técnico é a base documental que sustenta cada declaração da serventia no Justiça Aberta: para cada requisito, a evidência de que ele foi cumprido, com data e responsável. Nas Classes 2 e 3 ele vem com uma lista de hashes assinada digitalmente e fica num repositório com controle de acesso. Na Classe 1 ele dá lugar a um relatório simplificado, assinado pelo titular.
O que entra no dossiê
O Anexo IV lista o que prova a conclusão de um requisito: "atas, relatórios, registros de configuração, contratos revisados, registros de capacitação e evidências técnicas". Os relatórios automatizados do fornecedor de sistema contam como evidência técnica, e são a forma mais barata de provar MFA, logs e backup.
Duas regras valem para todas as classes. Cada requisito é declarado um a um, e a norma proíbe declaração parcial ou condicional: um item ou está concluído, ou não está. E a síntese do dossiê acompanha a declaração de cada etapa no Justiça Aberta, renovada todo ano (art. 17).
A regra que muda o trabalho nas Classes 2 e 3
A partir da Classe 2, o dossiê deixa de ser uma pasta de documentos. A serventia mantém uma lista dos arquivos com o hash de cada um, assinada digitalmente pelo responsável técnico, e guarda o conjunto num repositório com controle de acesso, registro auditável de alterações ou imutabilidade. Na Classe 3, o registro auditável de alterações é exigido.
O efeito prático: um documento alterado depois da declaração deixa de bater com a lista. A correição consegue saber se a evidência existia na data em que foi declarada. É isso que o Provimento 213 acrescenta em relação ao Provimento 74: a evidência passa a ter data verificável.
O que a correição pode pedir
Para qualquer requisito, um relatório único, em formato aberto, com a solução adotada, a data, o responsável e a evidência técnica mínima anexada, mais a lista de hashes assinada. O critério de leitura está no art. 8º, §1º: prevalece "a realidade técnica e contratual sobre a nomenclatura". Um relatório com o nome certo e a evidência errada vale o que a inspeção encontrar, e o art. 25 trata a inconsistência entre o declarado e o verificado como gatilho de fiscalização.
Quando a solução é diferente da exigida
A norma aceita solução tecnicamente equivalente ou superior ao requisito, desde que demonstrada no dossiê (ou no relatório simplificado), assinada por quem responde tecnicamente pela equivalência e produzida sob responsabilidade do delegatário (art. 4º, §5º). A demonstração vai no dossiê como qualquer outra evidência: o requisito, a solução adotada, por que ela atende à mesma função, quem assina.
Classe 1: o relatório simplificado
A Classe 1 fica dispensada do dossiê estruturado. Mantém a declaração no Justiça Aberta, um relatório simplificado assinado pelo titular, e guarda por cinco anos os contratos, as notas fiscais e o próprio relatório. O regime inteiro está na resposta sobre a Classe 1, nesta mesma série.
Como montar, na prática
Uma pasta por requisito, nomeada pelo número do item do Anexo IV. Dentro dela, um relatório de uma página (requisito, solução, data, responsável) e a evidência: a política assinada, a captura da configuração com data, o relatório do fornecedor, a ata, o registro de capacitação. Nada de evidência solta fora da pasta do seu requisito.
Na Classe 2 e na Classe 3, a lista de hashes é gerada no dia da declaração, assinada e guardada junto com o dossiê. Cada revisão gera uma lista nova; a antiga fica. A síntese que vai ao Justiça Aberta sai desse índice, e os dois precisam bater.
Sem data e sem responsável, o documento é só texto.
Nesta série
- Etapa 1 do Provimento 213: o que entregar e o que a correição pede
- A declaração do Provimento 213 no Justiça Aberta: o que o titular assina
- Classe 1 no Provimento 213: o regime simplificado
A Implantação com o módulo do Provimento 213 monta o dossiê nesse formato: um relatório por requisito, a evidência atrás de cada um e a lista de hashes assinada, pronto para a síntese que o titular declara.